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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Crime de calúnia. Trancamento da ação penal. Inépcia da queixa-crime. Inexistência. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano.

Trata-se da habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de EUGÊNIO KLEIN DUTRA, em face de acórdão denegatório da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Acidentária. Acidente típico. Amputarão parcial da falange distal do dedo anular esquerdo. Dano estético.

Ausência de incapacidade laborativa - Amparo indevido - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de petição. Venda em hasta pública.

Reavaliação de bem penhorado. Preclusão.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Falta de justa causa não evidenciada.

A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal, deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos que evidenciem a materialidade e os indícios de autoria, sob pena de ofensa ao status dignitatis do acusado.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 12:52
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2012 - 10:20
Mantida suspensão das atividades de empresas acusadas pelo vazamento de óleo na Bacia de Campos
Sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil reais, a Chevron deverá suspender todas as atividades de extração e transporte de petróleo, no prazo de 30 dias
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas Corpus. Processo Penal.

Expedição de carta de guia em data anterior à impetração do remédio heróico. Ausência de interesse de agir.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Março de 2021 - 09:31
Habeas Data - Questões Atuais

Aborda questões atuais, de direito material e processual na jurisprudência sobre essa ferramenta de acesso a liberdades públicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:11
Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil
A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Crime. Classificação. Denuncia. Falsificação de documento público.

Falsidade ideológica. Peculato.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Crime tributário. Ação penal. Extinção. Reunião de processos. Conexão. Parcelamento. Dívida. Perda de objeto.

Melhor sorte não merece o pleito de extinção da ação penal por perda de objeto, na medida em que a pretensão punitiva estatal apenas se encontra suspensa em virtude do parcelamento do débito tributário
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18
Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

“Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!” Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2025 - 09:54
Julgamento do STF sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet prosseguirá nesta quinta-feira (24)
Caso com repercussão geral envolve decisão contra Google na investigação do caso Marielle

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